Terça-feira, 13 de dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 121 (233) – 25
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 80, de 12-12-2011
Dispõe sobre o siglário a ser utilizado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, pelas unidades que compõem a sua nova estrutura organizacional, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Executivo de implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação e considerando a reorganização da Secretaria da Educação de que trata o Decreto 57.141, de 18-07-2011; a necessidade de se definir a sigla de identificação de cada uma das unidades, centrais e regionais, que compõem a estrutura organizacional da Pasta da Educação; as múltiplas formas de utilização das siglas definidas para essas unidades; os critérios estabelecidos para a definição de siglas pela equipe de trabalho designada para esse fim, resolve:
Artigo 1º – Fica definida a listagem das siglas relativas às unidades centrais e regionais que compõem a nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação, conforme anexos que integram a presente resolução.
Parágrafo único – As siglas de que trata o caput deste artigo deverão ser usadas nos sistemas informatizados, em especial no sistema NCPB de tramitação de processos e expedientes, nas correspondências e documentos oficiais, nos processos e demais expedientes da Pasta da Educação, precedidas, na sua primeira citação, da denominação completa da unidade correspondente.
Artigo 2º – A atualização do siglário será feita pelo Grupo de Legislação Educacional, da Chefia de Gabinete, sempre que ocorrer alteração na estrutura organizacional da Secretaria, mediante comunicado veiculado no site www.educacao.sp.gov.br
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 – SIGLAS ÓRGÃOS CENTRAIS
ANEXO 2 – SIGLAS DAS DIRETORIAS DE ENSINO
ANEXO 2.1 – ÓRGÃOS REGIONAIS
Sábado, 4 de maio de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (84) – 79
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 18, de 2-5-2019
Dispõe sobre o siglário a ser utilizado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, pelas unidades que compõem a sua nova estrutura organizacional, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, considerando a reorganização da Secretaria da Educação de que trata o Decreto 64.187, de 17-04-2019; a necessidade de se definir a sigla de identificação de cada uma das unidades, centrais e regionais, que compõem a estrutura organizacional da Pasta da Educação; as múltiplas formas de utilização das siglas definidas para essas unidades; os critérios estabelecidos para a definição de siglas pela equipe de trabalho designada para esse fim, resolve:
Artigo 1º – Fica definida a listagem das siglas relativas às unidades centrais e regionais que compõem a nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação, conforme anexo que integra a presente resolução.
Parágrafo único – As siglas de que trata o caput deste artigo deverão ser usadas nos sistemas informatizados, em especial no sistema de tramitação de processos e expedientes, nas correspondências e nos documentos oficiais, nos processos e demais expedientes da Pasta da Educação, precedidas, na sua primeira citação, da denominação completa da unidade correspondente.
Artigo 2º – A atualização do siglário será feita sempre que ocorrer alteração na estrutura organizacional da Secretaria, mediante comunicado veiculado no site www.educacao.sp.gov.br
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-4-2019.
ANEXO 1 – SIGLAS ÓRGÃOS CENTRAIS