ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIAS DE ENSINO


Atribuições das Diretorias de Ensino Estabelecidas no Decreto Nº 64.187, de 17 de Abril de 2019


Artigo 72 – As Diretorias de Ensino têm, em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:
I – gerir:
a) o processo de ensino e aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação;
b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes;
II – monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;
III – supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
a) o cumprimento de programas e políticas;
b) o desenvolvimento do ensino;
c) a disponibilidade de material didático e de recursos humanos;
IV – subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;
V – assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;
VI – supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;
VII – dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
VIII – propor e acompanhar:
a) a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino;
b) a prestação de serviços aos alunos;
IX – apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;
X – orientar:
a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;
b) os levantamentos censitários;
c) os demais levantamentos de informações e pesquisas;
XI – gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
XII – implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;
XIII – especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais responsáveis da Secretaria;
XIV – articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.

 

Fonte: Decreto Nº 64.187