Equipe | Atribuições |
Maria Elisa de Almeida Fogaça
Chefe de Serviço
Telefone: (14) 3811-3236
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Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências: I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional; III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento; IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria. V – acompanhar: 1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; 2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção. VI – controlar as rotinas de administração de pessoal; VII – solicitar: 1. o preenchimento de vagas existentes; 2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; VIII – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; IX – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Fonte: Resolução SEDUC 108
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