Equipe | Atribuições |
Matheus Kraus Trevisolli
Chefe de Serviço I
Telefone: (14) 3811-3222
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Artigo 149 – Os Serviços de Obras e Manutenção contam com seção de fiscalização, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios e tem as seguintes competências: I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos; II – consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução; III – assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações; IV – em relação à administração patrimonial: 1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial. V – manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares; VI – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Fonte: Resolução SEDUC 108
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