Equipe | Atribuições |
Renata Trindade Sanchez
Chefe de Seção
Telefone: (14) 3811-3221
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Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências: I – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais; II – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central; III – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento; IV – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados; V – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas; VI – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.
Fonte: Resolução SEDUC 108
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