Equipe | Atribuições |
Rogério Fier
Chefe de Serviço
Telefone: (14) 3811-3215
|
Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências: I – orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar; II – dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas; III – operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento; IV – prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas; V – propor o plano de ampliação e construção de novas escolas; VI – assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino; VII – coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar; VIII – operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta; IX – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Fonte: Resolução SEDUC 108
|