Equipe | Atribuições |
Katiane Salete Valério
Chefe de Seção
Telefone: (14) 3811-3244
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Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências: I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados; II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas; III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares. IV – em relação às atividades de zeladoria: a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição; V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.
Fonte: Resolução SEDUC 108
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