Arnaldo Dias de Almeida
Chefe de Departamento
Dirigente Regional de Ensino
Contato: (14) 3811-3200 / 3811-3245 – E-mail: debot@educacao.sp.gov.br
Artigo 132 – Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com as seguintes competências comuns:
I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II – observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral;
III – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;
IV – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
V – apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das atividades de Fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação;
VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;
X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII – realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
XIII – apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e programas;
XIV – subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias:
a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de Educação;
b) ao monitoramento dos indicadores de desempenho da Pasta;
c) ao monitoramento do portfólio de projetos da Pasta;
d) à elaboração de relatórios gerenciais e anuais da Pasta;
e) ao atendimento das demandas da Secretaria.
XV – colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas;
XVI – sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e melhoria contínua dos processos internos;
XVII – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
XVIII – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
XIX – executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de gestão de pessoas da unidade.
Fonte: Resolução SEDUC 108